Com o fim da obrigatoriedade de fidelidade à bandeira em postos, é preciso criar mecanismos para garantir o direito à informação dos consumidores. Por isso, visando transparência a quem circula por postos de combustíveis, foi publicado no Diário Oficial da União um novo decreto. Agora revendedores varejistas precisam identificar de forma clara e destacada a origem dos combustíveis comercializado no local.
O decreto criado desobriga que postos bandeirados não precisem vender, necessariamente, combustíveis do distribuidor do qual se utiliza a marca. Portanto, ele é válido para revendedores que comercializam combustíveis de marcar diferentes daquela exibida na fachada do negócio.
Como vai funcionar para o posto?
Agora, além da lei que obriga os postos a detalharem o preço dos combustíveis de forma clara ao consumidor, todas as bombas vão precisar conter o CNPJ e também o nome fantasia do fornecedor. Assim, fica claro ao cliente que passa pelo local a origem dos combustíveis que está sendo adquirido.
Mesmo com esses dados destacados na bomba, vale fazer um treinamento extra com a equipe do seu posto. Por exemplo, ao efetuar um abastecimento em uma bomba da qual não faz parte o combustível da distribuidora destacada, informe ao consumidor a origem. É importante para garantir que a informação está sendo passada e não gerar desconforto futuro com o seu cliente.
Além da informação na bomba, esses postos também vão precisar adequar o seu painel de preços. Nele é preciso estar de forma clara o valor do combustível do fornecedor e também do distribuidor oficial.
Medida já em vigor
Para postos que já trabalham dessa maneira, atenção! A medida já está em vigor e é necessário que os estabelecimentos se adequem.
A medida também garante que nenhuma brecha fique aberta no decreto de flexibilização da tutela à bandeira. Além de, como objetivo da nova lei, aumente a competição no setor de postos de combustíveis.
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