7 novas regras sobre a fiscalização de galões de combustível

7 novas regras sobre a fiscalização de galões de combustível

7 novas regras sobre a fiscalização de galões de combustível

As novas regras de fiscalização de galões de combustíveis entraram em vigor em 2020, mas as normas ainda têm gerado muitas dúvidas no segmento. A Agência Nacional de Petróleo (ANP) está autuando postos que não vendem recipientes certificados. O objetivo é aumentar a segurança no transporte de combustíveis fora dos tanques de armazenamento dos veículos.

Por isso, todo o cuidado é necessário para evitar problemas com a legislação vigente. Quem não seguir à risca os novos procedimentos exigidos, pode ser autuado pela  Portaria 141/2019 do Inmetro. A multa é salgada e pode variar entre R$5 mil a 20 mil reais. Portanto, atenção!

Segundo a Resolução 41 da ANP, o Inmetro precisou divulgar primeiro a regulamentação dos galões de combustíveis para que o novo processo fosse aprovado. Logo, é preciso que conste nos galões informações importantes. Dentre elas os elementos utilizados na produção das embalagens autorizadas para transporte de produtos perigosos.

Se este é um assunto que ainda te gera muitas dúvidas, então continue a leitura e entenda como se adequar a esta importante regra!

O que muda com o novo processo?

O Inmetro realiza o processo de certificação dos galões de combustível. Portanto, eles devem ser suficientemente resistentes para garantir a segurança do usuário.

Caso o recipiente não seja metálico, é permitido o limite máximo de capacidade de até 50 litros. Nesse sentido, qualquer capacidade acima deste valor é considerada ilegal e está sujeita à penalidade.

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O que os galões de combustíveis devem conter?

Após o processo de checagem feito pelo Inmetro, os vasilhames recebem um selo de identificação no produto. Por isso, embalagens reutilizáveis vão precisar, obrigatoriamente, apresentar os selos a seguir:

  • Símbolo de risco de transporte de produtos inflamáveis e manuseio (setas para cima), conforme a norma ABNT NBR 7500;
  • Inclusão da palavra “Reutilizável”, em alto-relevo, nas embalagens plásticas. A impressão deve ser irremovível;
  • Inserção da palavra “Perigo”, uma vez que o produto oferece risco à vida do usuário, caso ingerido ou utilizado de forma incorreta;
  • Instruções claras de operação da embalagem, informando a forma de armazenamento – fechada e vazia após o uso;
  • Indicação na embalagem de que o preenchimento não pode ultrapassar 95% de sua capacidade total;
  • Data de fabricação, com mês e ano;
  • Validade do produto, sendo que esta não pode ultrapassar o prazo de cinco anos no caso de embalagens metálicas. O prazo de validade é determinado a partir da data de fabricação.

Produtos adequados à Portaria da ANP

A compra de galões de acordo com a portaria precisa ser feita com cautela. Diferente do início da regra onde não se encontravam materiais para compra, hoje existem várias empresas no mercado que disponibilizam os galões.

Lembre-se: Antes de efetuar a compra em qualquer empresa, verifique se os produtos estão segundo as solicitações.

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