Quais os documentos necessários na hora de abrir um posto de combustível?

Quais os documentos necessários na hora de abrir um posto de combustível?

Quais os documentos necessários na hora de abrir um posto de combustível?

Um posto de combustível envolve muita burocracia porque envolve muitos riscos, principalmente ambientais e de segurança: um vazamento pode causar poluição do solo e da água ou causar incêndios ou explosões pelos produtos inflamáveis, fato agravado porque normalmente postos de combustíveis são abertos em locais com grande concentração humana.

Por isso, é importante ficar atento e cumprir todas as exigências legais. Neste texto, você encontrará algumas delas, a nível federal (é importante lembrar que há também as específicas de cada estado, e às vezes até de cada cidade).

Registro da empresa

Antes de mais nada, é preciso realizar o cadastro do seu empreendimento como empresa, nos seguintes órgãos:

-Junta Comercial, para obter o Número de Identificação do Registro de Empresas (NIRE);

-Receita Federal do Brasil, para obter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

-Secretaria da Fazenda Estadual, para obter a Inscrição Estadual;

-Prefeitura, para obter o Alvará de Funcionamento (é necessário verificar se é possível, pelas leis da cidade, instalar um posto de combustível no local pretendido).

Sem estes dados, não é possível seguir adiante no processo burocrático, porque eles passam a ser a identidade legal do seu posto de combustível.

Licenças ambientais

A lei que regulamenta a licença ambiental é a publicação 6.938/1981, do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA), mas além dela existe a que rege especificamente o licenciamento de postos de combustíveis e serviços, dispondo sobre a prevenção e controle da poluição, a resolução 273/00 do CONAMA. O processo é composto por três fases:

-Licença Prévia: garante que o empreendimento está adequado ao local onde será instalado. Deve ser requerido ainda na fase de planejamento da instalação – ou seja, nesta fase só há o plano do posto. Esta licença institui alguns pontos que devem ser cumpridos para as etapas seguintes.

-Licença de Implantação: autoriza que o projeto de implantação seja realizado, após verificar que ele obedece a todas as exigências para o setor, e após a resolução dos pontos levantados pela licença prévia.

-Licença de Operação: autoriza o posto a começar a funcionar, por isso deve ser obtida antes do início das atividades.

Alvará do Corpo de Bombeiros

Significa que o Corpo de Bombeiros vistoriou o posto. Para consegui-lo, é necessário agendar uma visita no Sistema de Gerenciamento Estadual de Vistorias (PREVFOGO), indo a um quartel da sua cidade. O pedido de vistoria exige os dados do empreendimento, para cadastro no sistema do PREVFOGO, e também recolhimento de valor (taxa) por meio de uma guia específica.

Licença da ANP

Todas as empresas que lidam com combustíveis devem também possuir uma licença da Agência Nacional do Petróleo (ANP), obtida com os documentos anteriores (alvará da prefeitura, licença ambiental, certificado de vistoria do Corpo de Bombeiros), e mais:

-Certificado Nacional de Borda Livre, para posto flutuante;

-Baixa de empresa antecessora, se outra empresa tiver operado no mesmo lugar anteriormente;

-O formulário eletrônico do Sistema de Registro de Documentos de Postos Revendedores, com certificado digital.

Importante: a licença da ANP pode não sair se algum dos envolvidos com o posto tiver uma pendência com o órgão nos últimos 5 anos.

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