Desde julho de 2021 os postos de combustíveis bandeirados estavam liberados para comercializar combustíveis que não fossem oficiais da sua distribuidora de origem, como por exemplo a Shell, Ipiranga e a Petrobras, através de uma “bomba branca” em seu estabelecimento. Entretanto, uma decisão judicial mudou tudo e este formato de comercialização foi proibido. Mas quais motivos levaram a proibição? Continue a leitura e entenda tudo sobre o assunto.
A bomba branca permitia que postos de uma determinada franquia vendessem gasolina de um distribuidor diferente, desde que elas fossem identificadas com adesivo comprovando o fornecedor. O problema é que vários contratos de exclusividade entre postos e distribuidoras continuaram em vigor. Tentando burlar a quebra de contrato para evitar ações na justiça, alguns postos bandeirados não identificam a origem de seus produtos, o que acabava lesando o consumidor final. Para existir clareza nas compras do consumidor, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) decidiu acabar com a permissão das bombas brancas nos postos.
De acordo com o Instituto Combustível Legal, desde a aprovação da resolução 858/2021 da ANP em 2021, o volume de adulteração de combustíveis subiu de 4 milhões de litros ano para 40 milhões de litros, um aumento de 1000% ao ano.
Por conta desta questão, foi protocolada em 2023 uma ação no Ministério Público de Minas Gerais e no Ministério Público Federal contra a ANP pedindo o fim da prática. Em fevereiro de 2024 o órgão acatou o pedido.
Sobre a ação
A ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra a ANP questionava as inovações trazidas pela Lei Federal 14.292/2022 e pela Resolução ANP 858/2021, que foram consideradas ilegais pelo Juízo. Para os MPs, as mudanças alteravam, de modo significativo, as regras de comercialização do revendedor varejista e do transportador-revendedor-retalhista (TRR) e se mostravam como uma “ofensa não apenas à segurança jurídica, como ao próprio direito regulatório e aos direitos fundamentais do consumidor”. (fonte)
Mesmo a ação tendo corrido primeiramente no MPMG em Uberlândia, foi entendido no Plenário em julgamento do tema pelo Supremo Tribunal Federal, que a ação precisava ter efeito nacional devido aos direitos fundamentais do consumidor que estavam sendo feridos.
“Em face deste entendimento, retificamos os termos do parecer de força executória a fim de que, (…) a abrangência territorial da decisão não se limite aos municípios que compreendem a circunscrição territorial de Uberlândia (MG), passando a abranger todo o território nacional devido ao caráter transindividual do seu objeto”, diz o comunicado da ANP.
As ações foram movidas na justiça alegando que postos não estavam identificando a origem de seus produtos, como previsto por lei, comercializando combustíveis de origem duvidosa e enganando o consumidor final – que acham que estavam abastecendo com produtos da marca escolhida.
“A bomba branca sempre promoveu riscos de falta de sinalização ao cliente, uma vez que nem sempre é possível identificar que a bomba escolhida para abastecer pode ser diferente das demais dentro de um mesmo posto. É necessário que a bomba tenha um aviso de que aquele combustível não é da mesma marca da bandeira.”, declarou o presidente do Instituto Combustível Legal (ICL), Emerson Kapaz.
Delivery de Combustíveis na mira
Em conjunto com a ação da extinção das bombas brancas, era pedido o fim do delivery de combustíveis. A ação foi acatada pela ANP, mas logo foi suspensa e voltou a vigorar em 08 de fevereiro de 2024 em todo território nacional, exceto em Uberlândia (MG). Essa medida se aplica especificamente à venda de gasolina e etanol hidratado fora dos postos.
Como funciona o delivery de combustíveis?
O sistema funciona de maneira bem simples! O cliente entra em contato com o posto e faz o seu pedido. Na sequência, o posto informa o valor aproximado do pedido e o prazo para entrega. Em seguida, é necessário informar o endereço de entrega e fazer o pagamento.
Na entrega, o cliente assina o recibo, o posto pode fazer a entrega direto no tanque do carro e pronto! Super prático. De acordo com a ANP, o intuito do serviço é aumentar a eficiência e competitividade do mercado de venda de combustíveis do Brasil.
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