Por que a bomba branca foi proibida nos postos de combustíveis?

Por que a bomba branca foi proibida nos postos de combustíveis?

Por que a bomba branca foi proibida nos postos de combustíveis?

Desde julho de 2021 os postos de combustíveis bandeirados estavam liberados para comercializar combustíveis que não fossem oficiais da sua distribuidora de origem, como por exemplo a Shell, Ipiranga e a Petrobras, através de uma “bomba branca” em seu estabelecimento. Entretanto, uma decisão judicial mudou tudo e este formato de comercialização foi proibido. Mas quais motivos levaram a proibição? Continue a leitura e entenda tudo sobre o assunto.

A bomba branca permitia que postos de uma determinada franquia vendessem gasolina de um distribuidor diferente, desde que elas fossem identificadas com adesivo comprovando o fornecedor. O problema é que vários contratos de exclusividade entre postos e distribuidoras continuaram em vigor. Tentando burlar a quebra de contrato para evitar ações na justiça, alguns postos bandeirados não identificam a origem de seus produtos, o que acabava lesando o consumidor final. Para existir clareza nas compras do consumidor, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) decidiu acabar com a permissão das bombas brancas nos postos.

Fonte: Poder 360

 

De acordo com o Instituto Combustível Legal, desde a aprovação da resolução 858/2021 da ANP em 2021, o volume de adulteração de combustíveis subiu de 4 milhões de litros ano para 40 milhões de litros, um aumento de 1000% ao ano.

Por conta desta questão, foi protocolada em 2023 uma ação no Ministério Público de Minas Gerais e no Ministério Público Federal contra a ANP pedindo o fim da prática. Em fevereiro de 2024 o órgão acatou o pedido.

Sobre a ação

A ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra a ANP questionava as inovações trazidas pela Lei Federal 14.292/2022 e pela Resolução ANP 858/2021, que foram consideradas ilegais pelo Juízo. Para os MPs, as mudanças alteravam, de modo significativo, as regras de comercialização do revendedor varejista e do transportador-revendedor-retalhista (TRR) e se mostravam como uma “ofensa não apenas à segurança jurídica, como ao próprio direito regulatório e aos direitos fundamentais do consumidor”. (fonte)

Mesmo a ação tendo corrido primeiramente no MPMG em Uberlândia, foi entendido no Plenário em julgamento do tema pelo Supremo Tribunal Federal, que a ação precisava ter efeito nacional devido aos direitos fundamentais do consumidor que estavam sendo feridos.

“Em face deste entendimento, retificamos os termos do parecer de força executória a fim de que, (…) a abrangência territorial da decisão não se limite aos municípios que compreendem a circunscrição territorial de Uberlândia (MG), passando a abranger todo o território nacional devido ao caráter transindividual do seu objeto”, diz o comunicado da ANP.

As ações foram movidas na justiça alegando que postos não estavam identificando a origem de seus produtos, como previsto por lei, comercializando combustíveis de origem duvidosa e enganando o consumidor final – que acham que estavam abastecendo com produtos da marca escolhida.

A bomba branca sempre promoveu riscos de falta de sinalização ao cliente, uma vez que nem sempre é possível identificar que a bomba escolhida para abastecer pode ser diferente das demais dentro de um mesmo posto. É necessário que a bomba tenha um aviso de que aquele combustível não é da mesma marca da bandeira.”, declarou o presidente do Instituto Combustível Legal (ICL), Emerson Kapaz.

Delivery de Combustíveis na mira

Em conjunto com a ação da extinção das bombas brancas, era pedido o fim do delivery de combustíveis. A ação foi acatada pela ANP, mas logo foi suspensa e voltou a vigorar em 08 de fevereiro de 2024 em todo território nacional, exceto em Uberlândia (MG). Essa medida se aplica especificamente à venda de gasolina e etanol hidratado fora dos postos.

Como funciona o delivery de combustíveis?

O sistema funciona de maneira bem simples! O cliente entra em contato com o posto e faz o seu pedido. Na sequência, o posto informa o valor aproximado do pedido e o prazo para entrega. Em seguida, é necessário informar o endereço de entrega e fazer o pagamento.

Na entrega, o cliente assina o recibo, o posto pode fazer a entrega direto no tanque do carro e pronto! Super prático. De acordo com a ANP, o intuito do serviço é aumentar a eficiência e competitividade do mercado de venda de combustíveis do Brasil.

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