Recentemente vimos ser sancionada a lei que permite que sejam cobrados preços diferentes para pagamento em dinheiro e em cartões de débito e de crédito, para o mesmo produto. Uma medida provisória editada no final do ano passado já permitia essa prática. A lei gerou polêmica: parte da sociedade, e até instituições de defesa do consumidor se posicionaram contra essa medida. Eles entendem que os comerciantes vão aumentar os preços para quem realiza suas compras no cartão.
Essa é uma afirmação que merece uma reflexão. Imagine que você seja um comerciante e não saiba qual a forma de pagamento que o seu cliente utilizará e que você não possa diferenciar os preços para quem compra à vista (seja no dinheiro ou no cartão). O que você faz? Embutirá no preço os custos com o cartão, pois o comerciante que não fizer isso e acrescentar uma margem de lucro, não terá sustentabilidade financeira e sua empresa caminhará para a falência.
Ou seja, quem arca com todos os custos na ponta final é o consumidor, inclusive com todos os tributos indiretos: IPI, ICMS, entre outros. A não discriminação de preço prejudica os consumidores
Sendo os custos menores para vendas em dinheiro, o que o comerciante pagava à administradora dos cartões, ele tenderá a repassar aos clientes. Talvez até um desconto maior já que nas vendas em cartões de crédito, o comerciante recebe somente em 30 dias após a realização da venda.
Para entender melhor esses benefícios, veja uma simulação de uma venda de R$ 100,00 e de outra de R$ 1 mil considerando que a empresa paga uma taxa média de administração de 2% para vendas no cartão de débito e 3,5% para vendas no cartão de crédito. Nesse exemplo, consideramos como custo de oportunidade -ou seja, quanto o dono do dinheiro deixa de ganhar se aplicasse esse valor – o rendimento de 0,5% ao mês (equivalente à da poupança –uma das rentabilidades mais baixas entre os instrumentos financeiros).
A tabela mostra o quão vantajosa é a compra em dinheiro. Nessa simulação, a economia poderá ser de 4,04% – equivale a quase 8 meses de rendimento de uma caderneta de poupança.
No caso do desconto para a compra de R$ 1 mil, o consumidor pode usar os R$ 40 descontados para fazer outra compra ou mesmo para aplicar.
Artigo em coautoria com o Professor e Doutor em Economia Aplicada, Fernando Antônio Agra Santos.
Fonte: http://g1.globo.com
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Tags:consumidores, custo, economia, lei de pagamento, preço, vendas