Reforma Trabalhista: Como ela impacta nos postos de gasolina?

Reforma Trabalhista: Como ela impacta nos postos de gasolina?

Reforma Trabalhista: Como ela impacta nos postos de gasolina?

A reforma trabalhista, promulgada ainda em 2017, promoveu uma transformação na lei trabalhista brasileira, especialmente no que diz respeito a férias, jornada de trabalho, terceirização, entre outros aspectos importantes. Por conta disso, muitos empreendedores do ramo de postos de combustíveis ainda estão se adaptando às mudanças.

Dada a importância de o gestor dos pontos de combustíveis estarem atentos às mudanças nas relações de trabalho, nós vamos mostrar como a reforma trabalhista impacta nos postos de gasolina. Confira:

Principais mudanças da reforma trabalhista

Férias

A partir das novas regras da reforma trabalhista, as férias podem ser divididas em três períodos (antes era limitado a dois), mediante negociação entre empregado e empregador. Entretanto, um desses períodos deve ser de pelo menos 15 dias corridos.

Jornada de trabalho

A jornada diária de trabalho se limitava a oito horas, mas agora pode chegar a 12 horas (sendo 36 de descanso), devendo ser respeitado o limite de 44 horas por semana e 220 horas mensais.

Convenções coletivas

Convenções coletivas podem prevalecer sobre a legislação. Desta forma, sindicatos e empresas podem negociar condições de trabalho diferentes daquelas que estão previstas na lei. Isto possui relação direta com o próximo item, especialmente no contexto dos postos de gasolina.

Terceirização

O ex-presidente Michel Temer já havia sancionado o projeto de lei que permite a terceirização para atividades-fim, mas há uma exceção aos postos de gasolina por conta da convenção coletiva da categoria: continua vedada a contratação de terceirizados para a equipe de postos de combustível.

As únicas exceções são os setores de limpeza e vigilância. Vale destacar que lojas de conveniência com CNPJ próprio também podem terceirizar funcionários. E, não menos importante, passou a valer um período de 18 meses para que um funcionário seja demitido e possa ser recontratado como terceirizado.

Banco de horas

A implantação do banco de horas pode ser efetivada mediante a um acordo individual e por escrito, desde que a compensação seja feita dentro do mesmo mês.

Gravidez

Gestantes e lactantes eram impedidas de trabalhar em ambientes considerados insalubres. No entanto, isso passou a ser permitido, desde que a empresa apresente um atestado que comprove que não há risco nem à mãe e nem ao bebê.

Não obstante, em caso de demissão, as mulheres têm até 30 dias para informar a empresa sobre a gravidez.

Demissão

O contrato de trabalho agora pode ser encerrado em comum acordo. Assim, o trabalhador recebe metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

Contribuição sindical

O pagamento da contribuição sindical, que era obrigatória, agora é opcional, podendo ser feita apenas se houver autorização do trabalhador.

Desta forma, percebe-se que as alterações impactam não apenas no trabalho dos gestores, mas também dos colaboradores. Em relação aos gestores, deve haver um cuidado para se reduzir a quantidade de ações na justiça, respeitando a lei em todos os processos.

Agora que você entendeu a importância de se adequar às novas normas da reforma trabalhista, assine a nossa newsletter e receba mais conteúdos exclusivos sobre gestão de postos de combustíveis!

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